Decreto nº 3.480 de 14/11/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 nov 2006

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando as disposições do convênio ICMS nº 56/05, que isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos distribuídos por farmácias integrantes do programa farmácia popular do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-22942/2006, Considerando as disposições do Convênio ICMS 56/05 e do Ato Declaratório 07/05,

DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido do item 67 à Parte I do Anexo I, com a seguinte redação:

"67 - as saídas de produtos farmacêuticos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ às farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil", instituído pela Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004, assim como as correspondentes saídas internas a pessoa física, consumidor final, de produtos farmacêuticos promovidas pelas referidas farmácias (Convênio ICMS 56/05).

Nota 1. O benefício previsto neste item condicionase:

I - à entrega do produto ao consumidor pelo valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente ao custo de produção ou aquisição, distribuição e dispensação;

II - a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste item esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, nos termos do Decreto nº 3.803, de 24 de abril de 2001, e demais alterações posteriores.

Nota 2. A FIOCRUZ disponibilizará pela internet a relação de farmácias que façam parte do "Programa Farmácia Popular do Brasil".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador