Decreto nº 3.479 de 14/11/2006
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 nov 2006
Altera o Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06, relativamente à substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20558/2006,
Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06; e
Considerando o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) | | |
X- | OUTROS SUPORTES não gravados(protocolo ICMS 12/06) | |
| -discos para sistema de leitura por raio"laser" com possibilidade de serem gravados uma única vez(CD) (Protocolo ICMS 12/06) | 8523.90.10 |
| -Outros (Protocolo ICMS 12/06) | 8523.90.90 |
XI - | DISCO PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para produção de fenômenos diferentes do som ou da imagem (protocolo ICMS 12/06) | 8524.31.00 |
XII - | FITA MAGNÉTICAS PARA PRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DE SOM OU IMAGEM(Protocolo ICMS 12/06) | 8524.40.00 |
"(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2006, 118º da República.
LUIS ABILIO DE SOUSA NETO
Governador