Decreto nº 3.479 de 14/11/2006

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 15 nov 2006

Altera o Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, implementando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06, relativamente à substituição tributária nas operações com disco fonográfico e fita virgem ou gravada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-20558/2006,

Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 12/06; e

Considerando o disposto no art. 23, § 1º, da Lei nº 5.900, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.476, de 17 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)
 
 
X-
OUTROS SUPORTES não gravados(protocolo ICMS 12/06)
 
 
-discos para sistema de leitura por raio"laser"
com possibilidade de serem gravados uma única vez(CD) (Protocolo ICMS 12/06)
8523.90.10
 
-Outros (Protocolo ICMS 12/06)
8523.90.90
XI -
DISCO PARA SISTEMA DE LEITURA POR RAIO "LASER" Para produção de fenômenos diferentes do som ou da imagem (protocolo ICMS 12/06)
8524.31.00
XII -
FITA MAGNÉTICAS PARA PRODUÇÃO DE FENÔMENOS DIFERENTES DE SOM OU IMAGEM(Protocolo ICMS 12/06)
8524.40.00

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2006.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 14 de novembro de 2006, 118º da República.

LUIS ABILIO DE SOUSA NETO

Governador