Decreto nº 34.783 de 04/02/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 05 fev 2004

Suspende a eficácia do Decreto nº 34.761, de 03 de fevereiro de 2004.

(Revogado pelo Decreto Nº 45611 DE 22/03/2016):

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº E-12.549.2004,

Decreta:

Art. 1º Fica suspensa a eficácia do Decreto nº 34.761, de 03 de fevereiro de 2004, publicado no DO de 04.02.04, por tempo indeterminado.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 04 de fevereiro de 2004.

Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO