Decreto nº 3.476 de 22/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2000
Ajusta fontes de recursos condicionadas constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 69, § 3º, da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
Decreta:
Art. 1º Ficam ajustadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares