Decreto nº 34.759 de 03/02/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 04 fev 2004

DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS DURANTE O CARNAVAL DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 23 (segunda-feira), 24 (terça-feira) e 25 (quarta-feira) de fevereiro de 2004.

Parágrafo único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de fevereiro de 2004.

ROSINHA GAROTINHO