Decreto nº 34741 DE 27/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 30 dez 2013

Abre crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso III, da Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, combinado com os artigos 1º e 2º , da Lei nº 9.978 , de 09 de maio de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/1373/2013,

Decreta:


Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

34.000 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

34.101 - SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA

Especificação Natureza Fonte Valor
28.846.0000-7019- PARTICIPAÇÃO DO ESTADO NO CAPITAL DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA 4590.65 00 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá por conta de anulação de dotação orçamentária, conforme discriminação a seguir:

28.000 - SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

28.101 - SECRETARIA DE ESTADO DOS RECURSOS HÍDRICOS, DO MEIO AMBIENTE E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Especificação Natureza Fonte Valor
18.544.5180-1161- CONSTRUÇÃO DE BARRAGENS E AÇUDES 4490.51 00 5.000.000,00
TOTAL 5.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

GUSTAVO MAURÍCIO FILGUEIRAS NOGUEIRA

Secretário de Estado do Planejamento e Gestão

ARACILBA ALVES DA ROCHA

Secretária de Estado das Finanças