Decreto nº 34738 DE 13/05/2022
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 mai 2022
Prorroga as medidas de controle da Covid-19 no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.722, de 30 de abril de 2022, e dá outras providências.
A Governadora do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e
Considerando o disposto no Decreto nº 34.600 , de 19 de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;
Considerando que os dados da Covid-19, segundo os especialistas, revelam estabilidade no cenário da pandemia em todo o Estado, embora a doença ainda inspire cuidados e prudência;
Decreta:
Art. 1º Do dia 16 a 29 de maio de 2022, para controle da pandemia da Covid-19, permanecerão em vigor as disposições do Decreto nº 34.722 , de 30 de abril de 2022.
Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de controle da pandemia, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas previstas no Decreto nº 34.693 , de 14 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de maio de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ