Decreto nº 34.681 de 07/11/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 01 ago 2011

Considera facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011 e dá outras providências.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que haverá ato público no dia 10 de novembro "Contra a Covardia, em Defesa do Rio" em repúdio à tentativa de retirada dos royalties do petróleo do Estado e do Município do Rio de Janeiro;

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas municipais, a partir das 14:00 horas, no dia 10 de novembro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação, bem como o expediente na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista as avaliações em curso esta semana.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 7 de novembro de 2011; 447º da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES