Decreto nº 3.468 de 23/08/2010

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 23 ago 2010

Estabelece ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Em complemento ao disposto no art. 1º do Decreto nº 2.942, de 4 de janeiro de 2010, excepcionalmente no dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, será considerado ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, ressalvados os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente na área da Saúde e da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 2º A carga horária suspensa será compensada nos dias 13, 14, 15, 18, 19 e 20 de outubro do corrente ano, na fração de uma hora por dia.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior