Decreto nº 34673 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Abre crédito suplementar para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado e, autorizado pelo artigo 6º, inciso II, da Lei nº 9.949, de 02 de janeiro de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo SEPLAG/3512/2013,

Decreta:


Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 348.347,78 (trezentos e quarenta e oito mil trezentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), para reforço de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada:

27.000 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

27.101 - SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO HUMANO

Especificação Natureza Fonte Valor
08.244.5326-4441-MANUTENÇÃO DOS CENTROS SOCIAIS - CSU 4490 06 348.347,78
TOTAL 348.347,78

Art. 2º A despesa com o crédito suplementar aberto pelo artigo anterior correrá a conta de Excesso de Arrecadação da Receita do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba - FUNCEP, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

GUSTAVO MAURICIO FILGUEIRAS NOGUEIRA

Secretário de Estado do Planejamento e Gestão

ARACILBA ALVES DA ROCHA

Secretario de Estado das Finanças