Decreto nº 3467-R DE 17/12/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Dispõe sobre a circunscrição das Agências da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda.
	O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2003 , e tendo em vista o que consta do Art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal , com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/2001 , combinada com as Leis Complementares nºs 140/1999 e 175/2000, e, ainda, o que consta do processo nº 64829308/2013,
	
	Decreta:
	
	
	Art. 1º As circunscrições das Agências da Receita Estadual - AREs, subordinadas à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, da Subsecretaria de Estado da Receita - SUBSER, passam a ser definidas pelo Anexo Único, que integra este decreto.
	
	Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
	
	Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espíritossantense.
	
	JOSÉ RENATO CASAGRANDE
	
	Governador do Estado
	
	ANEXO ÚNICO - Circunscrição das Agências da Receita Estadual - AREs, subordinadas à Gerência de Atendimento ao Contribuinte - GEACO, a que se refere o art. 1º.
| AGÊNCIAS DA RECEITA ESTADUAL | MUNICÍPIOS DE SUA CIRCUNSCRIÇÃO | 
| Alegre | Alegre, Divino São Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibitirama, Jerônimo Monteiro e Muniz Freire | 
| Aracruz | Aracruz, Ibiraçu e João Neiva. | 
| Barra de São Francisco | Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Mantenópolis e Vila Pavão. | 
| Cachoeiro de Itapemirim | Atílio Vivacqua, Apiacá, Bom Jesus do Norte, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta. | 
| Cariacica | Cariacica, Domingos Martins, Marechal Floriano, Santa Leopoldina e Viana. | 
| Colatina | Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Colatina, Governador Lindenberg, Itaguaçu, Itarana, Marilândia, Pancas, São Domingos do Norte e São Roque do Canaã. | 
| Guarapari | Alfredo Chaves, Anchieta, Guarapari e Piúma. | 
| Linhares | Linhares, Rio Bananal e Sooretama. | 
| São Mateus | Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Gabriel da Palha, São Mateus e Vila Valério. | 
| Serra | Fundão, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa e Serra. | 
| Venda Nova do Imigrante | Afonso Cláudio, Brejetuba, Conceição do Castelo, Laranja da Terra, Ibatiba, Irupi, Iúna e Venda Nova do Imigrante. | 
| Vitória | Vitória. | 
| Vila Velha | Vila Velha. |