Decreto nº 3.467 de 13/08/2010
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 13 ago 2010
Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nºs 97, 98, 101, 102, 103, 104, 114 de 2010 e Protocolos ICMS nºs 87, 92, 93 e 97 de 2010.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2010/39385, e
Considerando a deliberação ocorrida na 138ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,
Decreta:
Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 97, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que prorroga disposições dos Convênios ICMS nºs 79, de 1º de julho de 2005, 89, de 6 de julho de 2007 e 63, de 4 de julho de 2008, que concedem benefícios fiscais até 31.12.2012.
Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 98, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 96/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 101, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que dispõe sobre a troca de informações entre a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os Estados e o Distrito Federal em relação ao setor sucro-alcooleiro.
Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 102, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que altera o Convênio nº 96/2009, que dispõe sobre fabricação, distribuição e aquisição de papéis com dispositivos de segurança para a impressão de documentos fiscais.
Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 103, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 137/2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 104, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 57/1995, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 114, de 09.07.2010, publicado no DOU de 13.07.2010, Seção 1, que altera o Convênio ICMS nº 97/2009, que dispõe sobre impressão e emissão simultânea de documentos fiscais.
Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 87, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010, Seção 1, que dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados do Amapá e Pará.
Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 92, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010, Seção 1, que dispõe sobre a adesão dos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul ao Protocolo ICMS nº 33/2003, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 93, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010, Seção 1, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Circularização de Documentos Fiscais Eletrônicos - SCD-e - e o intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 97, de 09.07.2010, publicado no DOU de 14.07.2010, Seção 1, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 13 de agosto de 2010
PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO
Governador