Decreto nº 34633 DE 24/10/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 25 out 2011

Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Fazenda - SMF.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o constante no processo administrativo no 04/000.566/2011,


DECRETA:


Art.1° Ficam alteradas as competências da Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – F/SUBTF/CIP, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Fazenda, conforme consta do ANEXO ÚNICO, que acompanha o pre-
sente Ato.
 

Art.2° Ficam alteradas as denominações dos órgãos, conforme se segue:


I- De:
10235 F/SUBTF/CIP-1
Gerência de Fiscalização
 

Para:

10235 F/SUBTF/CIP-1
Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento
 

De:

15887 F/SUBTF/CIP-3
Gerência de Cobrança
 

Para:

15887 F/SUBTF/CIP-3
Gerência de Cobrança e Acompanhamento da Arrecadação
 

De:

18819 F/SUBTF/CIP-4
Gerência de Controle Cadastral
 

Para:

18819 F/SUBTF/CIP-4
Gerência de Controle Cadastral e Inclusão Predial
 

De:

18818 F/SUBTF/CIP-5
Gerência de Recadastramento
 

Para:

18818 F/SUBTF/CIP-5
Gerência de Recadastramento e Atualização Cadastral
 

Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2011 – 447o ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES
 

ANEXO ÚNICO
Competências

010234 F/SUBTF/CIP Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
 

· Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e às taxas incidentes sobre bens imóveis;

· estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência;

· supervisionar e coordenar a execução dos programas de tributação, fiscalização e arrecadação;

· coordenar o lançamento e a emissão de guias de recolhimento dos tributos afetos a sua competência;

· julgar os recursos de ofício previstos na legislação que regulamenta o processo administrativo tributário;


· subsidiar o órgão responsável pelos estudos relativos a atualização da Planta de Valores Imobiliários;
 

· coordenar e acompanhar as autorizações de parcelamento dos créditos tributários nos termos da legislação aplicável;


· requisitar a realização de perícias técnicas e fiscais, quando necessário;


· providenciar a geração de notas de débito para a inscrição em dívida ativa dos tributos lançados e não pagos e tomar as medidas necessárias para o cancelamento de débitos indevidos;


· acompanhar e controlar as notificações e notas de lançamento, as notas de débito, os processos administrativos tributários e os autos de infração;


· coordenar e supervisionar as atividades administrativas no âmbito da Coordenadoria;


· supervisionar e coordenar as atividades de cadastramento de imóveis e atualização de registros de imóveis no cadastro fiscal de propriedades imobiliárias;


· determinar a inscrição de ofício de imóveis situados no Município;


· coordenar e supervisionar a manutenção e atualização dos registros de bairros que sirvam de base à tributação de imóveis no município;


· participar das atividades de inclusão de novos logradouros no cadastro de logradouros do Município;


· acompanhar as iniciativas de implementação e manutenção do cadastro técnico multifinalitário (CADTEC), no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda;


· coordenar o tratamento, para fins tributários, dos registros do cadastro de logradouros, cabendo-lhe decidir, com exclusividade, sobre a inserção, alteração e exclusão de valores unitários padrão e sobre a exclusão de registros em que tais valores estejam inseridos;


· promover a integração dos sistemas de cadastros imobiliários Federal, Estadual e Municipal;


· fornecer as certidões solicitadas pelo Poder Judiciário e pelas Procuradorias;


· subsidiar o órgão responsável pelos estudos e proposição dos parâmetros para a fixação do valor venal dos imóveis do Município;


· coordenar e gerir os procedimentos de recadastramento imobiliário, definindo o escopo dos trabalhos e a metodologia adequada, podendo, quanto a esta, utilizar-se de todas as tecnologias disponíveis;


· definir, com prévia ciência do Chefe do Poder Executivo, as áreas do Município nas quais o recadastramento imobiliário será realizado;


· promover a implantação e acompanhamento de procedimentos ligados à utilização de ferramentas de geoprocessamento para manutenção do cadastro fiscal imobiliário e fornecimento de subsídios para ações de planejamento fiscal;

· realizar estudos e pesquisas no âmbito de competência do órgão;


· coordenar as atividades de regularização cadastral e fiscal de imóveis situados em loteamentos irregulares incluídos no Núcleo de Regularização de Loteamentos;


· planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação à Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010240 F/SUBTF/CIP-0.1 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Lagoa


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos),
atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;


· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; deconsulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de propriedades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;

· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010241 F/SUBTF/CIP-0.2 Subgerência de Atendimento Descentra-lizado do IPTU/Botafogo

 

· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos),
atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;


· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;


· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência;


de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de propriedades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;

· emitir segunda via de carnê de pagamento;

· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;

· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;

· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.
 

010238 F/SUBTF/CIP-0.3 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Tijuca

· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos),
atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;


· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;


· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de propriedades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.
 

010244 F/SUBTF/CIP-0.4 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Ramos

· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010243 F/SUBTF/CIP-0.5 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Madureira


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;

· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010246 F/SUBTF/CIP-0.6 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Barra da Tijuca


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010247 F/SUBTF/CIP-0.7 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Jacarepaguá


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;
 

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de propriedades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010250 F/SUBTF/CIP-0.8 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Bangu


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010249 F/SUBTF/CIP-0.9 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Campo Grande


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;


· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


015883 F/SUBTF/CIP-0.10 Subgerência de Atendimento Descentralizado do IPTU/Santa Cruz


· Exercer as competências técnicas das Gerências da Coordenadoria do IPTU, submetendo seus atos à apreciação dos órgãos de Fiscalização e Controle Cadastral, nos casos de revisão de lançamento superior a R$ 16.064,21 (dezesseis mil, sessenta e quatro reais e vinte e um centavos), atualizados anualmente na forma prevista na Lei 3.145/2000, ou quando a alteração cadastral gerar efeitos para o exercício subsequente;

· emitir certidões relativas à inscrição fiscal imobiliária nos casos autorizados pela Coordenadoria do IPTU;

· receber, autuar, instruir e encaminhar pedidos de impugnação; de consulta; de reconhecimento de imunidade; isenção ou não incidência; de remissão; de restituição; de inscrição no cadastro fiscal de proprie-
dades imobiliárias e de alteração de dados cadastrais;

· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· emitir segunda via de carnê de pagamento;


· manter controle de registro das petições recebidas e dos expedientes atendidos;


· controlar a tramitação dos processos e demais expedientes do órgão;

· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, decisões, acórdãos e publicações de interesse do órgão;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.
 

010235 F/SUBTF/CIP-1 Gerência de Fiscalização e Revisão de Lançamento


· Participar da elaboração do planejamento da fiscalização do IPTU e taxas incidentes sobre bens imóveis, bem como a análise dos resultados;

- fiscalizar os imóveis, inscritos ou não, para fins de lançamento dos tributos;


· fornecer subsídios para o acompanhamento da arrecadação dos tributos;


· providenciar a geração ou cancelamento de notas débito e a comunicação à dívida ativa das alterações ocorridas nos débitos inscritos, nos processos de sua competência;


· gerenciar e executar quaisquer atividades relativas a lançamento dos tributos imobiliários, inclusive a respectiva emissão ou regularização das guias de cobrança e decisão sobre dados cadastrais;


· manter atualizado o banco de dados em relação às revisões e retificações de lançamentos incluindo as devidas correções cadastrais, decorrentes de fiscalizações, erros de fato e impugnações, bem como em
relação à regularização da situação de quitação e cobrança;


· declarar a perempção nos processos de sua competência;


· controlar as atualizações de tributação incidente sobre os imóveis prediais ou territoriais inscritos, inclusive daqueles beneficiados por isenções, imunidade ou não incidência, providenciando a regularização
fiscal pertinente;


· lavrar notificações de lançamento e autos de infração, procedendo aos atos processuais deles decorrentes;
· instruir processos de litígios, prestando as informações requisitadas pelo órgão ou autoridade competente para o seu julgamento;


· promover o arbitramento da base de cálculo dos tributos imobiliários e proceder aos respectivos lançamentos de acordo com a legislação;

· instruir e decidir os pedidos de parcelamento de auto de infração ou notificação de lançamentos nos limites de sua competência;

· decidir sobre processos de restituição relacionados a tributos imobiliários, quando o indébito provier de decisão de litígio administrativo ou judicial, de reconhecimento de isenção, imunidade ou não incidência, de
alteração de dados cadastrais ou de qualquer outro procedimento que implique revisão de lançamento;


· aplicar a isenção prevista no inciso I do art. 5o da Lei n.o 2.587, de 26 de novembro de 1997, quando o imóvel de utilização residencial estiver situado em área considerada como favela pelo Instituto Pereira Passos;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


010239 F/SUBTF/CIP-2 Gerência de Atendimento e Controle Processual


· Gerenciar as ações de apoio administrativo da Coordenadoria;


· promover o atendimento ao contribuinte, através do fornecimento de informações e do encaminhamento aos órgãos competentes;


· emitir certidões de inteiro teor no âmbito da Coordenadoria;


· responder às solicitações encaminhadas à Coordenadoria pelos contribuintes através de cartas ou meio eletrônico;


· formular exigências, controlar o cumprimento de prazos, envio de notificações aos requerentes e publicação de editais de convocação e declarar perempção;


· arquivar e manter atualizados os registros dos atos administrativos, pareceres, despachos, acórdãos e publicações de interesse da Coordenadoria;


· gerenciar o controle do protocolo e arquivo da Coordenadoria e dos órgãos a ela subordinados;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.

- negar seguimento à impugnação, nos casos previstos nos arts. 83, 115, § 4º, e 116, § 4º, do Decreto nº 14.602/1996. (Item acrescentado pelo Decreto Nº 36738 DE 22/01/2013).


018832 F/SUBTF/CIP-2.1 Subgerência de Apoio Operacional


· Prestar atendimento imediato ao contribuinte, fornecendo informações e encaminhando aos órgãos competentes;

· receber, autuar, cadastrar e encaminhar os processos e outras expedientes;


· notificar os contribuintes das decisões proferidas e providenciar as devidas publicações de editais de convocação;

· controlar cumprimento de prazos;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


018833 F/SUBTF/CIP-2.2 Subgerência de Distribuição e Arquivo


· Executar e controlar a tramitação de processos e demais expedientes da Coordenadoria e dos Órgãos a ela subordinados;


· executar as atividades de recebimento, registro, distribuição, encaminhamento e arquivamento dos processos e demais expedientes da Coordenadoria e dos Órgãos a ela subordinados;


· guardar, conservar e preservar o acervo sob sua custódia;


· elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.


015887 F/SUBTF/CIP-3 Gerência de Cobrança e Acompanhamento da Arrecadação


· Gerenciar as ações dos processos e demais expedientes relativos a alegação, restituição e transposição de pagamento, bem como os relativos a pagamentos, apropriações e controle de receitas;


· efetuar desdobramento de guias de cobrança nos processos adminis-
trativo tributários;
 

-executar atividades relativas a finalizacao da cobranca, nos casos em que esta tenha sido suspensa em decorrencia de impugnacoes, revisoes, reclamacoes ou recursos, inclusive realizando procedimentos de conversao de deposito em renda;

-providenciar a geracao ou cancelamento de notas debito e a comunicacao a divida ativa das alteracoes ocorridas nos debitos inscritos, nos processos de sua competencia;

-decidir quanto a processos de restituicao nos casos de duplicidade de pagamento ou pagamento a maior, excluidos aqueles que sejam da competencia da Gerencia de Fiscalizacao;

-decidir os processos relativos as alegacoes e transposicoes de pagamento; declarar perempcao nos processos de sua competencia;

-emitir e controlar boletos de cobranca mediante calculos especificos; -emitir e controlar a expedicao de certidoes e declaracoes relativas ao IPTU, em processos de sua competencia;

-emitir segunda via do carne, certidoes e boletos de cobranca de IPTU atraves do sistema informatizado;

-elaborar relatorios e mapas gerenciais e estatisticos.

018819 F/SUBTF/CIP-4 Gerencia de Controle Cadastral e Inclusão Predial

-Controlar e providenciar a inscrição fiscal imobiliária, a requerimento ou de oficio, de imoveis situados no Município do Rio de Janeiro;

-gerenciar e executar as atividades relativas a atualização cadastral de imoveis prediais e territoriais especialmente nos casos de acréscimos de área, desmembramento e remembramento,  desdobramento, unificação e cancelamento de inscrições providenciando a regularização fiscal e a revisão de lançamento pertinentes;

-gerenciar e executar as atividades relativas a atualização do banco de dados em relação as revisões e retificações de lançamento decorrentes das atualizações cadastrais efetivadas;

-declarar perempção nos processos de sua competência;

-controlar as atualizações de tributação incidente sobre os imoveis territoriais inscritos, inclusive daqueles beneficiados por isenção, imunidade ou não incidência, providenciando a regularização fiscal pertinente;

-proceder ao arbitramento dos elementos cadastrais imobiliários de acordo com a legislação;

-gerenciar as atividades de regularização de loteamentos e de cadastro de logradouros e imoveis territoriais, incluindo as revisões e retificações de lançamento decorrentes das atualizações cadastrais efetivadas;

-executar, por meio de autoridade lançadora, as atividades relativas ao lançamento dos tributos imobiliários resultantes dos procedimentos cadastrais efetuados, nos processos de inclusão predial, acréscimo de área e regularização territorial;

-elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.

018821 F/SUBTF/CIP-4.1 Subgerencia de Regularização de Loteamento

-Acompanhar a regularização dos loteamentos inscritos no Núcleo de Regularização de Loteamentos;

-promover a atualização dos dados cadastrais dos lotes regularizados pelo Núcleo de Regularização de Loteamentos.

018822 F/SUBTF/CIP-4.2 Subgerencia de Cadastro de Logradouro e Imoveis Territoriais

-Providenciar para que seja mantido atualizado, para efeitos fiscais, o banco de dados em relação aos novos logradouros implantados;

-alterar a divisão de logradouros em trechos fiscais, adequando-os a tributação e a evolução urbana;

-acompanhar o registro das alterações de nomenclatura, infraestrutura urbana, localização, extensão, mudança de situação legal e física de logradouros;

-manter e atualizar acervo de plantas cadastrais da Coordenadoria do IPTU relativas a logradouros/trechos;

-controlar e providenciar a inscrição fiscal imobiliária, a requerimento ou de oficio, de imoveis territoriais situados no Município do Rio de Janeiro;

-executar atividades relativas a atualização cadastral de imoveis territoriais especialmente nos casos de alteração de área, desmembramento e remembramento, desdobramento, unificação e cancelamento de inscrições;

-gerenciar e executar as atividades relativas a atualização do banco de dados em relação a alterações ou retificações dos dados cadastrais de imoveis territoriais;

-controlar as atualizações de tributação incidente sobre os imoveis territoriais, inclusive daqueles beneficiados por isenção, imunidade ou não incidência;

-elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.

018818 F/SUBTF/CIP-5 Gerencia de Recadastramento e Atualização Cadastral

-Planejar, promover e avaliar projetos de recadastramento e atualização cadastral nos imoveis do Município do Rio de Janeiro;

-propor os programas para os projetos de recadastramento e atualização cadastral, fixando equipes, cronogramas de implantação e metodologia a ser aplicada, podendo, para tal, utilizar-se de todas as tecnologias disponíveis;

-promover estudos que propiciem a criação e desenvolvimento de metodologia de atualização de dados cadastrais, com utilização de ferramentas de geoprocessamento e de outras tecnologias disponíveis;

-promover a atualização do banco de dados cadastrais do IPTU;

-propiciar, a critério da administração, e nos limites da lei, o fornecimento de dados resultantes do recadastramento a outros órgãos;

-prestar informações relativas a litígios tributários requisitadas pelos órgãos ou autoridades competentes para o seu julgamento;

-decidir e executar as ações de revisão de dados cadastrais de imoveis alcançados pelo recadastramento e demais projetos para atualização cadastral;

-executar subsidiariamente os procedimentos de inclusão predial;

-esclarecer e orientar os contribuintes quanto a aplicação da legislação tributaria, especialmente no que concerne ao recadastramento e demais projetos sob sua responsabilidade;

-atuar junto aos órgãos públicos municipais, estaduais e federais na obtenção de subsídios que auxiliem na execução dos trabalhos, nos projetos sob sua responsabilidade;

-elaborar relatórios e mapas gerenciais e estatísticos.