Decreto nº 34630 DE 19/10/2021

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 20 out 2021

Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais no ano de 2021.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso V, do art. 52 da Lei Orgânica do Município e

Considerando o disposto no art. 239 da Lei Complementar 01, de 1991,

Decreta:

Art. 1º Ressalvados os serviços públicos cuja prestação não admita interrupções, o expediente nas repartições públicas municipais no dia 29 de outubro de 2021 será suspenso, sendo considerado ponto facultativo, em virtude das comemorações do Dia do Servidor Público.

Art. 2º O dia 01/2011, também suspenso, será cumprido por compensação, mediante acréscimo de uma hora na jornada mensal de trabalho nos dias úteis antes e/ou após as datas citadas, de acordo com Instrução Normativa a ser expedida pela Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica à Secretaria Municipal da Saúde, cujo funcionamento será definido pelo titular da pasta.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE promoverá as medidas necessárias ao fiel cumprimento dos horários prorrogados na forma deste decreto.

Parágrafo único. Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serão responsáveis em fazer cumprir os horários dos dias de compensação estabelecidos na Instrução Normativa, especialmente no que diz respeito à frequência de pessoal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2021.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA

Secretária de Governo em exercício

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão