Decreto nº 3.463 de 17/05/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2000

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia celebraram, em Brasília, em 14 de julho de 1999, um Acordo sobre a Isenção Recíproca de Vistos ;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 20, de 14 de março de 2000;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 22 de abril de 2000, nos termos do seu art. 11; DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia sobre a Isenção Recíproca de Vistos, celebrado em Brasília, em 14 de julho de 1999, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido, tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia