Decreto nº 34620 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 01 abr 2022

Prorroga o isolamento social no estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.600, de 19 de março de 2022, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 34.600 , de 19 de março de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;

Considerando que os dados da pandemia, segundo os especializados, vêm apresentando importantes melhoras nas últimas semanas, o que tem autorizado a flexibilização das medidas de isolamento social, inobstante o cenário pandêmico ainda inspire cuidados e prudência;

Decreta:

Art. 1º Do dia 4 ao dia 17 de abril de 2022, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo o Decreto nº 34.600 , de 19 de março de 2022.

Art. 2º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas Decreto nº 34.600 , de 19 de março de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de abril de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ