Decreto nº 3462 DE 05/11/2020

Norma Municipal - Macapá - AP - Publicado no DOM em 06 nov 2020

Dispõe sobre declaração de calamidade pública no município de Macapá em razão do apagão ocorrido no estado do Amapá e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Macapá, no uso das atribuições que lhe confere o art. 222, inciso XV da Lei Orgânica do Município de Macapá, e;

Considerando que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

Considerando o que determina a Lei Orgânica do município de Macapá em seu art. 30, Capítulo IV, acerca das competências do Município;

Considerando o fator natural ocorrido no Município de Macapá que ocasionou o dano na Subestação situada na Zona Norte de Macapá, o qual gerou o apagão não somente no Município de Macapá, mas também nos demais Municípios do Estado do Amapá;

Considerando a necessidade de adotar providências necessárias com vistas e evitar danos na área da Saúde, Educação, Assistência Social no âmbito do Município de Macapá;

Considerando que a adoção de medidas emergências dentro dos limites da legalidade, tornam-se imprescindíveis com adoção de ações imediatas;

Considerando ainda, a situação pública de apagão pela qual passa o Estado do Amapá, incluindo a capital de Macapá, o que impossibilita a publicação deste Decreto, sua vigência passa vigorar de sua assinatura.

Decreta:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 30 (trinta dias), em razão da tempestade ocorrida em 03 de novembro de 2020, a qual por conta da incidência de um raio gerou danos na subestação situada na Zona Norte de Macapá, que alimenta quase a totalidade do Estado do Amapá.

Art. 2º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para dar total assistência a população nas diversas áreas de atuação municipal.

Parágrafo único. Caberá aos gestores das respectivas pastas justificarem e fundamentarem a adoção das providências autorizadas no caput.

Art. 3º As autoridades competentes editarão os atos normativos necessários a regulamentação e execução dos atos administrativos em razão do Estado de Calamidade Pública decretado.

Art. 4º Para o enfrentamento da situação de calamidade ora declarada, ficam autorizadas a adoção das medidas previstas no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666 de 1993, de 21 de junho de 1993 com vistas ao atendimento e solução da situação declarada.

Art. 5º Este Decreto passa a viger na data de sua assinatura.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Palácio LAURINDO DOS SANTOS BANHA, Macapá-AP, 05 de novembro de 2020.

CLÉCIO LUÍS VILHENA VIEIRA

PREFEITO MUNICIPAL DE MACAPÁ