Decreto nº 34.619 de 17/10/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Determina prazo para cumprimento de exigência para a continuidade do Alvará de Autorização Provisória.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas disposições legais,

Decreta:

Art. 1º Os estabelecimentos que estejam funcionando com Alvará de Autorização Provisória na dependência da apresentação do Documento de Autorização do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro deverão apresentar o referido documento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ter seu alvará indeferido.

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização da Coordenação de Licenciamento e Fiscalização deverão notificar os estabelecimentos referidos no caput de que o não cumprimento da determinação de apresentação do Documento de Aprovação do CBMERJ, além do indeferimento do alvará, ensejará a aplicação das multas previstas na legislação municipal e a interdição coercitiva do estabelecimento por funcionamento sem alvará.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de outubro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES