Decreto nº 346 DE 02/12/2015

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 02 dez 2015

Dispõe que o feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso V, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá n° 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2° do Decreto n° 2.627, de 2 de dezembro de 2014.

DECRETA:

Art. 1°O feriado do Município de Cuiabá em consagração à Imaculada Conceição de Maria, previsto na Lei Municipal de Cuiabá n° 5.576, de 24 de agosto de 2012, será observado pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional da localidade no dia 7 de dezembro de 2015, segunda-feira.

Art. 2° No dia 8 de dezembro de 2015 as repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional na localidade funcionarão em horário normal de expediente.

Art. 3° O disposto nos arts. 1° e 2° aplica-se as repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional localizadas em outros Municípios do Estado que possua lei municipal estabelecendo feriado no dia 8 de dezembro de 2015.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015, 194° da Independência e 127° da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário Chefe da Casa Cívil

JULIO CESAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário do Estafo de Gestão