Decreto nº 346 de 19/05/2011
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mai 2011
Altera o art. 1º do Decreto nº 273, de 20 de abril de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 8.651, de 07 de maio de 2007, que disciplina a exploração de modalidade lotérica pela Loteria do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 273, de 20 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica reativada a Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, criada pela Lei nº 363, de 28 de dezembro de 1953, cuja organização, funcionamento e exploração obedecerão às normas estabelecidas na Lei nº 8.651 de 07 de maio de 2007, que disciplina a modalidade no Estado de Mato Grosso."
Art. 2º Este Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de maio de 2011, 190º da Independência e 123º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO
Secretário- Chefe da Casa Cívil
JENZ PROCHNOW JÚNIOR
Procurador-Geral do Estado