Decreto nº 3.456 de 10/05/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2000
Delega competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão para a prática do ato que menciona.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19 da Medida Provisória nº 1.999-17, de 11 de abril de 2000, 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, vedada a subdelegação, para autorizar o afastamento de servidor da Administração Pública Federal com a finalidade de servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, de que trata o Decreto-lei nº 9.538, de 1º de agosto de 1946, o artigo 96 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 201, de 26 de agosto de 1991.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente