Decreto nº 34559 DE 10/05/2021

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 mai 2021

Institui o Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem como objetivo o estabelecimento de parcerias entre a Administração Pública Municipal, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e entidades privadas para o desenvolvimento de políticas públicas, soluções urbanísticas e econômicas baseadas em ciência, tecnologia e inovação.

Art. 2º O Escritório de Parcerias Inovadoras tem como atribuições:

I - promover parcerias com ICTs com vistas a facilitar atividades de extensão universitárias integradas às ações e políticas munici-pais, ampliando o alcance das medidas e distribuindo as ações por todo o município;

II - estabelecer contato institucional permanente entre o Município do Recife, ICTs e entidades privadas interessadas em propor soluções inovadoras para os problemas públicos diagnosticados pela Administração Pública Municipal; e

III - intermediar e facilitar o relacionamento entre entidades privadas e ICTs, auxiliando o empresariado local a encontrar soluções de ciência, tecnologia e inovação criadas pelas instituições sediadas no Recife ou com atuação na cidade, ou facilitar o empreende-dorismo tecnológico de soluções criadas no âmbito das ICTs.

Art. 3º A atuação do Escritório de Parcerias Inovadoras deverá observar os seguintes princípios:

I - promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social da cidade;

II - estímulo a parcerias tecnológicas e inovadoras que contribuam para reduzir a desigualdade social na cidade;

III - promoção da cooperação e interação entre a Administração Pública Municipal, os setores público e privado, as empresas e a sociedade civil organizada, e desses entes entre si;

IV - estímulo à atividade de inovação nas ICTs e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cidade;

V - apoio, incentivo e integração com inventores independentes.

Art. 4º O Escritório de Parcerias Inovadoras coordenará e facilitará as atividades de extensão universitárias, identificando e mape-ando as demandas do poder público municipal e as possibilidades de colaboração por parte das ICTs.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:

I - criar um banco de dados de demandas do poder público a partir das informações repassadas pelas suas secretarias municipais e demais órgãos demandados;

II - requerer às ICTs que informem as áreas e modelos que poderão ser utilizados e replicados para a otimização dos serviços públi-cos; e

III - promover painéis para que se dialogue, delibere e fomente parcerias sobre temas predeterminados.

Art. 5º O Escritório de Parcerias Inovadoras divulgará, por meio da rede mundial de computadores, os desafios públicos relaciona-dos à gestão municipal e dará oportunidade para o envio de sugestões de soluções pelos potenciais parceiros.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:

I - demandar das secretarias municipais e mapear quais são os desafios relevantes que, através da aproximação com as ICTs e o setor privado, poderão ser melhor solucionadas por meio de respostas tecnológicas e inovadoras;

II - buscar boas práticas similares nos demais entes da federação e outros países;

III - definir os critérios para seleção e premiações de propostas vencedores; e

IV - apresentar as informações colecionadas em página eletrônica por meio da rede mundial de computadores.

Art. 6º O Escritório de Parcerias Inovadoras estimulará a aproximação do poder público, das ICTS e do setor privado.

Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:

I - efetuar prospecção ativa de parceiros entre ICTs sediadas no Recife ou com atuação na cidade e empresas privadas com deman-das correlatas;

II - organizar eventos para que auxilie a divulgação de pesquisas desenvolvidas nas ICTs e as demandas do setor empreendedor; e

III - difundir boas práticas e criar padronização no estabelecimento de parcerias, com possibilidade da oferta de capacitação para os servidores.

Art. 7º O Escritório de Parcerias Inovadoras promoverá reuniões periódicas com representantes do poder público, das ICTS e do setor privado para análise das atividades praticadas e indicação das prioridades.

Art. 8º As despesas com a instalação e funcionamento do Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 10 de maio de 2021.

JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS

Prefeito do Recife

GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA

Procuradora-Geral do Município

RAFAEL RAMALHO DUBEUX

Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO

Secretário de Governo e Participação Social