Decreto nº 34559 DE 10/05/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 11 mai 2021
Institui o Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso VI, alínea "a", da Lei Orgânica do Município do Recife,
Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, que tem como objetivo o estabelecimento de parcerias entre a Administração Pública Municipal, Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs) e entidades privadas para o desenvolvimento de políticas públicas, soluções urbanísticas e econômicas baseadas em ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2º O Escritório de Parcerias Inovadoras tem como atribuições:
I - promover parcerias com ICTs com vistas a facilitar atividades de extensão universitárias integradas às ações e políticas munici-pais, ampliando o alcance das medidas e distribuindo as ações por todo o município;
II - estabelecer contato institucional permanente entre o Município do Recife, ICTs e entidades privadas interessadas em propor soluções inovadoras para os problemas públicos diagnosticados pela Administração Pública Municipal; e
III - intermediar e facilitar o relacionamento entre entidades privadas e ICTs, auxiliando o empresariado local a encontrar soluções de ciência, tecnologia e inovação criadas pelas instituições sediadas no Recife ou com atuação na cidade, ou facilitar o empreende-dorismo tecnológico de soluções criadas no âmbito das ICTs.
Art. 3º A atuação do Escritório de Parcerias Inovadoras deverá observar os seguintes princípios:
I - promoção das atividades científicas e tecnológicas como estratégicas para o desenvolvimento econômico e social da cidade;
II - estímulo a parcerias tecnológicas e inovadoras que contribuam para reduzir a desigualdade social na cidade;
III - promoção da cooperação e interação entre a Administração Pública Municipal, os setores público e privado, as empresas e a sociedade civil organizada, e desses entes entre si;
IV - estímulo à atividade de inovação nas ICTs e nas empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação na cidade;
V - apoio, incentivo e integração com inventores independentes.
Art. 4º O Escritório de Parcerias Inovadoras coordenará e facilitará as atividades de extensão universitárias, identificando e mape-ando as demandas do poder público municipal e as possibilidades de colaboração por parte das ICTs.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:
I - criar um banco de dados de demandas do poder público a partir das informações repassadas pelas suas secretarias municipais e demais órgãos demandados;
II - requerer às ICTs que informem as áreas e modelos que poderão ser utilizados e replicados para a otimização dos serviços públi-cos; e
III - promover painéis para que se dialogue, delibere e fomente parcerias sobre temas predeterminados.
Art. 5º O Escritório de Parcerias Inovadoras divulgará, por meio da rede mundial de computadores, os desafios públicos relaciona-dos à gestão municipal e dará oportunidade para o envio de sugestões de soluções pelos potenciais parceiros.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:
I - demandar das secretarias municipais e mapear quais são os desafios relevantes que, através da aproximação com as ICTs e o setor privado, poderão ser melhor solucionadas por meio de respostas tecnológicas e inovadoras;
II - buscar boas práticas similares nos demais entes da federação e outros países;
III - definir os critérios para seleção e premiações de propostas vencedores; e
IV - apresentar as informações colecionadas em página eletrônica por meio da rede mundial de computadores.
Art. 6º O Escritório de Parcerias Inovadoras estimulará a aproximação do poder público, das ICTS e do setor privado.
Parágrafo único. Para a realização das atividades previstas no caput, caberá ao Escritório de Parcerias Inovadoras:
I - efetuar prospecção ativa de parceiros entre ICTs sediadas no Recife ou com atuação na cidade e empresas privadas com deman-das correlatas;
II - organizar eventos para que auxilie a divulgação de pesquisas desenvolvidas nas ICTs e as demandas do setor empreendedor; e
III - difundir boas práticas e criar padronização no estabelecimento de parcerias, com possibilidade da oferta de capacitação para os servidores.
Art. 7º O Escritório de Parcerias Inovadoras promoverá reuniões periódicas com representantes do poder público, das ICTS e do setor privado para análise das atividades praticadas e indicação das prioridades.
Art. 8º As despesas com a instalação e funcionamento do Escritório de Parcerias Inovadoras da Prefeitura do Recife correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de maio de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA
Procuradora-Geral do Município
RAFAEL RAMALHO DUBEUX
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social