Decreto nº 3455 DE 31/01/1986

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 jan 1986

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 2.539, de 29 de maio de 1984.

(Revogado pelo Decreto Nº 15689 DE 26/05/2021):

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no § 6º do artigo 1º da Lei nº 440, de 21 de março de 1984,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 2.539, de 29 de maio de 1984, abaixo indicados, ficam modificados da seguinte forma:

I - Ao artigo 11 fica acrescentado o inciso VIII assim redigido:

"VIII - Anuência da Prefeitura Municipal para instalação da indústria."

II - O artigo 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 As empresas contempladas com os benefícios da Lei nº 440, de 21 de março de 1984, obrigam-se a dar garantias reais ao Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria de Estado de Fazenda, quando o montante do ICM corrigido, previsto e acumulado, for superior ao seu capital realizado.

Parágrafo único. Avaliação dos bens dados em garantia real far-se-á pela Junta de Avaliação da Secretaria de Estado de Justiça."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 31 de janeiro de 1986.

WILSON BARBOSA MARTINS

Governador