Decreto Nº 3452 DE 30/12/2025
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 05 jan 2026
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,
Considerando o Decreto nº 11.809, de 22 de dezembro de 2025, do Estado do Acre, que dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo,
DECRETA:
Art. 1º Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco ? Acre, 30 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.
Tião Bocalom
Prefeito de Rio Branco
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026
| MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
| JANEIRO | 1° (quinta-feira) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
| 2 (sexta-feira) | Decreto N.º 11.805, de 18 de dezembro de 2025 | Ponto Facultativo | |
| 20 (terça-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei nº 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiado para o dia 22, nos termos da Lei N.º 2.126/2009 | |
| 23 (sexta-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei nº 1.538/2004) | |
| FEVEREIRO | 16 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
| 17 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
| 18 (quarta-feira) | Quarta-Feira de Cinzas | Ponto Facultativo | |
| MARÇO | 8 (domingo) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei N.º 1.411.2001) |
| ABRIL | 2 (quinta-feira) | Quinta-Feira Santa | Ponto Facultativo |
| 3 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
| 21 (terça-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
| MAIO | 1° (sexta-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
| JUNHO | 4 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
| 15 (quinta-feira) | Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei N.º 14/1064) | |
| AGOSTO | 6 (quinta-feira) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
| SETEMBRO | 5 (sábado) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei nº 243/1968) |
| 7 (segunda-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional | |
| OUTUBRO | 12 (segunda-feira) | Dia de Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
| 28 (quarta-feira) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
| NOVEMBRO | 2 (segunda-feira) | Dia de Finados | Feriado Nacional |
| 15 (domingo) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
| 17 (terça-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) | |
| 20 (sexta-feira) | Dia da Consciência Negra | Feriado Nacional | |
| DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) | Véspera de Natal | Ponto Facultativo |
| 25 (sexta-feira) | Natal | Feriado Nacional | |
| 28 (segunda-feira) | Aniversário do Município de Rio Branco | Feriado Municipal | |
| 31 (quinta-feira) | Véspera de Ano Novo | Ponto Facultativo |