Decreto nº 34517 DE 21/01/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 21 jan 2022

Altera o Decreto nº 34.513, de 15 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as medidas de isolamento social, no estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o disposto no Decreto nº 34.513 , de 15 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o isolamento social, no Estado do Ceará, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19;

Considerando a necessidade de promover ajustes no referido Decreto, buscando esclarecer questão relativa à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção modelo N95 e PFF2, em relação aos profissionais e colaboradores das instituições de saúde;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 8º , do Decreto nº 34.513 , de 15 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

§ 3º A Sesa preverá em protocolo regras específicas a serem observadas por hospitais e demais unidades de saúde, quanto às disposições deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de janeiro de 2022.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ