Decreto nº 34509 DE 05/01/2022

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 05 jan 2022

Dispõe sobre medidas de isolamento social contra a Covid-19 no Estado do Ceará, com a liberação de atividades.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso IV e VI, da Constituição Estadual,

Considerando o Decreto nº 34.499, de 30 de dezembro de 2021, que designou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão para responder cumulativamente pelo cargo de Secretário de Planejamento e Gestão, enquanto não nomeado o dirigente máximo do referido órgão,

Decreta:

Art. 1º Ficam cessados, a partir do dia 05 de janeiro de 2021, os efeitos da designação promovida no art. 1º, do Decreto nº 34.499, de 30 de dezembro de 2021, o qual indicou o Secretário Executivo Planejamento e Gestão Interna da Secretaria do Planejamento e Gestão, RONALDO LIMA MOREIRA BORGES, para responder cumulativamente pelo expediente do cargo de Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2022.

Camilo de Sobreira Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ