Decreto nº 34494 DE 29/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 30 dez 2021

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a realização da 340ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, no dia 11 de novembro de 2021, que introduz alterações na legislação estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica ratificado e incorporado à legislação tributária estadual o Convênio ICMS 193/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

ECRETÁRIA DA FAZENDA