Decreto nº 34490 DE 28/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Altera o Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando que o § 2º do art. 22 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, não traz vedação no sentido de impossibilitar a compensação de ofício do crédito tributário complementar com valores a serem restituídos ao contribuinte referentes a outros exercícios;

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997, passa a vigorar com nova redação da alínea "b" do inciso III e do inciso IV, todos do § 2º-A do art. 438, nos seguintes termos:

"Art. 438 (.....)

(.....)

§ 2º-A. (.....)

(.....)

III - (.....)

(.....)

b) a compensação de ofício do crédito tributário complementar poderá ser realizada com valores a serem restituídos ao contribuinte referentes a quaisquer períodos, inclusive quando abrangidos por exercícios diversos;

(.....)

IV - não se aplica ao contribuinte detentor de Regime Especial de Tributação (RET) celebrado com base no art. 4º da Lei nº 14.237 , de 10 de novembro de 2008, bem como aos seus respectivos estabelecimentos varejistas, exceto no que se refere às operações sujeitas à substituição tributária diversa daquela na qual estejam amparadas as regras de tributação do respectivo RET. " (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA