Decreto nº 34489 DE 27/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 28 dez 2021

Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

Considerando a realização da 183ª Reunião Ordinária e da 342ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dias 9 e 17 de dezembro de 2021, que introduzem alterações na legislação estadual;

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - Ajustes Sinief 43/2021, 44/2021, 45/2021 47/2021, 48/2021;

II - Convênios ICMS 204/2021, 205/2021, 207/2021, 218/2021, 220/2021, 223/2021, 224/2021, 225/2021, 226/2021, 230/2021, 231/2021.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/1997 , que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba

SECRETÁRIA DA FAZENDA

ANEXO