Decreto nº 34.481 de 22/09/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Dispõe sobre os locais para estacionamento de bicicletas, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 111 de 01.02.2011, que dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município do Rio de Janeiro;

Considerando o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, instituído pela Lei supramencionada;

Considerando a necessidade de promover o uso do transporte individual e coletivo não poluente e sustentável,

Considerando o Programa "Rio Capital da Bicicleta" que visa a ampliação do sistema cicloviário municipal.

Decreta:

Art. 1º Nos logradouros públicos, as bicicletas serão estacionadas nos locais ou nos equipamentos destinados a esse fim - bicicletários.

Art. 2º Na falta de bicicletários ou no caso de sua plena ocupação será permitido ao ciclista estacionar a bicicleta em outros locais, tais como postes e grampos para tal finalidade, desde que não obstruam o trânsito de pedestres e a circulação de veículos.

Parágrafo único. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a utilização de troncos de árvores para estacionar as bicicletas, bem como outros elementos do mobiliário urbano nos quais possam ser causados danos ou impedir o seu uso normal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES