Decreto nº 34468 DE 13/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Dispõe sobre o subsídio estadual de complementação ao Programa de Aquisição de Alimentos modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PAA - LEITE, nos termos da a Lei nº 17.720 de 18 de outubro de 2021.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de regulamentar a Lei Estadual nº 17.720 de 18 de outubro de 2021, no que pertine ao estabelecimento do valor do subsídio estadual de complementação ao Programa de Aquisição de Alimentos Modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite - PPA - Leite;

Decreta:

Art. 1º O subsídio de que trata o art. 2º da Lei nº 17.720, de 18 de outubro de 2021, fica estabelecido no valor R$ 0,30 (trinta centavos) por litro de leite, a ser repassado integralmente aos produtores.

Parágrafo único. O pagamento do subsídio aos produtores poderá ser feito diretamente ou por meio de cooperativas credenciadas e se referirá ao período de 1º de agosto a 19 de setembro de 2021, em consonância com a Lei nº 17.720 de 18 de outubro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ