Decreto nº 34463 DE 25/10/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 26 out 2013
Revoga o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013, que autoriza a emissão de documentos fiscais em operações simbólicas com veículos automotores, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 86, Inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 130/2013,
Decreta:
Art. 1 º Fica revogado o Decreto nº 34.227, de 21 de agosto de 2013 (Convênio ICMS 130/2013).
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 18 de outubro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 25 de outubro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador