Decreto nº 34458 DE 11/12/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 11 dez 2021

Prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, nos termos do Decreto nº 34.418, de 27 de novembro de 2021.

O Governador do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e

Considerando o estado de calamidade pública e a situação de emergência em saúde decorrentes da Covid - 19;

Considerando a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia, sempre primando pela adoção de medidas baseadas nas recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde;

Considerando o resultado de reunião do comitê estratégico encarregado da definição das medidas de isolamento social no Estado do Ceará, o qual vem a ser constituído por técnicos especialistas, autoridades do governo e, na condição de observadores, por chefes e representantes dos Poderes constituídos;

Considerando o cenário de estabilidade que vem apontando os especialistas em relação aos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, embora a pandemia ainda inspire cuidados e prudência por parte de todos;

Considerando a necessidade de adotar medidas que possam, além de estimular o processo de vacinação, proteger ainda mais a saúde da população cearense,

Decreta:

Art. 1º Do dia 13 a 26 de dezembro de 2021, o isolamento social no Estado do Ceará permanecerá regido segundo os termos do Decreto nº 34.418 , de 27 de novembro de 2021, como medida de enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei nº 17.633, de 26 de agosto de 2021, a partir de 20 de dezembro de 2021, passará a ser exigido o passaporte sanitário, nos termos do art. 10 , do Decreto nº 34.418 , de 27 de novembro de 2021, como condição de ingresso de usuários, servidores e colaboradores em órgãos e entidades do setor público estadual, ressalvados os casos de acesso a serviços de ensino, saúde e assistência social.

Art. 3º A Secretaria da Saúde do Estado, concorrentemente com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, se encarregará da fiscalização do cumprimento das medidas de isolamento social, competindo-lhe o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento das medidas de isolamento social previstas no Decreto nº 34.418 , de 27 de novembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ