Decreto nº 34455 DE 17/06/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 18 jun 2013

Autoriza, em caráter excepcional, horário de expediente especial nos dias dos jogos da seleção brasileira, na Copa das Confederações de Futebol.

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e

 

Considerando a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa das Confederações que está sendo disputada entre os dias 15 e 30 de junho deste ano no Brasil,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica autorizado, em caráter excepcional, horário especial de expediente no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, nos dias úteis dos jogos da seleção brasileira na Copa das Confederações de Futebol.

 

§ 1º O horário do expediente no dia 19 de junho de 2013 será das 8h às 13h.

 

§ 2º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior nos dias 26 ou 27 de junho, tendo em vista o calendário e a tabela de jogos disponíveis no sítio eletrônico da Fédération Internationale de Football Association (FIFA).

 

§ 3º Excetuam-se do disposto no caput as escolas da rede pública do Distrito Federal, cujos horários de funcionamento serão estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

 

Art. 2º. As unidades responsáveis por atendimentos essenciais aos cidadãos deverão manter escalas de modo a se garantir a prestação ininterrupta dos serviços.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 17 de junho de 2013.

 

125º da República e 54º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ