Decreto nº 34432 DE 19/03/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 20 mar 2021
Prorroga os prazos previstos no § 1º e no § 2º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019, que regulamenta o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal no Município do Recife.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, inciso IV, da Lei Orgânica do Município do Recife, com fundamento no art. 5º da Lei Municipal nº 17.918, de 25 de outubro de 2013, e
Considerando que o Programa Gradual de Retirada dos Veículos de Tração Animal tem como finalidade precípua a implementação de políticas públicas destinadas à promoção de campanhas educativas e de conscientização ambiental, à inserção dos condutores de VTAs em outros ramos de trabalho, mediante capacitação e treinamento profissional, e à redução gradativa da circulação desses veículos no perímetro urbano da Cidade do Recife, até a sua completa proibição;
Considerando que incumbe aos órgãos e às entidades municipais competentes a atuação integrada e intersetorial para o reforço e a operacionalização do Programa de retirada gradativa dos veículos de tração;
Considerando que a temática relacionada à tração animal apresenta não só um contexto de reflexo ambiental, na proteção e na preservação da fauna, mas também de cunho social e econômico, haja vista que esse tipo de atividade informal constitui meio de subsistência de significativa parcela da população carente do Recife;
Considerando a existência de pandemia decorrente do novo Coronavírus - COVID-19, nos termos declarados pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Municipal nº 33.551 , de 20 de março de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município do Recife, com vigência até o dia o dia 30 de junho de 2021 por força do Decreto Municipal nº 34.300 , de 08 de janeiro de 2021;
Considerando que, em face das medidas de prevenção de combate à COVID-19, houve a paralisação de importantes ações e projetos afetos ao Programa Municipal de Retirada Gradual dos Veículos de Tração Animal;
Considerando a necessidade de lapso temporal maior para a retomada progressiva das ações estratégicas e de incentivo ao Programa Municipal e, por conseguinte, para a viabilização de sua efetiva conclusão; observados os índices de contaminação do vírus, os protocolos de segurança sanitária e o cronograma de vacinação local para a população recifense;
Considerando o relevante interesse público e social da matéria sob enfoque;
Decreta:
Art. 1º Fica prorrogada, pelo período de 02 (dois) anos, a permissão, em caráter excepcional, da utilização de veículos de tração animal - VTAs no Município do Recife, de que trata o § 1º do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 2º Fica prorrogada, por mais 02 (dois) anos, a medida relativa à capacitação dos condutores de VTAs para obtenção de outras fontes de renda, a que se refere o § 2º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 32.121 , de 08 de fevereiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de fevereiro de 2021.
Recife, 19 de março de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife
GIOVANA ANDRÉA GOMES FERREIRA
Procuradora-Geral do Município
CARLOS EDUARDO MUNIZ PACHECO
Secretário de Governo e Participação Social
LEONARDO BACELAR DE ARAÚJO
Secretário de Política Urbana e Licenciamento