Decreto nº 34.371 de 29/08/2011

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 00 0000

Altera o Decreto nº 33.442, de 28 de fevereiro de 2011, na forma que menciona.

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de ajustamento de determinados aspectos relativos aos incentivos concedidos a tomadores de serviços prestados com emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e - NOTA CARIOCA,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 2º do Decreto nº 33.442, de 28 de fevereiro de 2011, os dispositivos a seguir:

"Art. 2º (...)

§ 3º O crédito relativo a NFS-e - NOTA CARIOCA emitida por prestador que se tenha declarado optante pelo Simples Nacional ficará pendente da confirmação de que, no mês da emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA, essa condição de optante era efetivamente preenchida.

§ 4º A confirmação de que trata o § 3º se dará através do confronto entre as informações dadas pelo prestador no sistema da NFS-e - NOTA CARIOCA e aquelas existentes em arquivos disponíveis no Portal do Simples Nacional.

§ 5º Ato do Secretário Municipal de Fazenda regulamentará a confirmação de que tratam os §§ 3º e 4º.

§ 6º Em cada mês de setembro, somente serão considerados os créditos disponíveis referentes a NFS-e - NOTAS CARIOCAS emitidas até o dia 31 de agosto do mesmo ano. (NR)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2011; 447º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES