Decreto nº 3437 DE 15/09/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 set 2023
Altera os Decretos Nº 11460/2018, que regulamenta o Fundo de Capital de Risco do Estado do Paraná - FCR/PR, e Nº 11462/2018, que regulamenta o Fundo de Aval Garantidor das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná-FAG/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso V do artigo 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.900.681-9,
DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso VI do art. 12 do Decreto nº 11.460, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.
Art. 2º Altera o inciso VI do art. 23 do Decreto nº 11.462, de 21 de outubro de 2018, renumerando-o para inciso IV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - 20 % serão destinados à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI para custear as despesas com o Escritório Executivo do Sistema Estadual de Parques Tecnológicos - SEPARTEC.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
CARLOS MASSA RATINHO
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda