Decreto nº 34362 DE 14/05/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2013
Rep. - Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (393ª alteração).
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,
Decreta:
Art. 1º. O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:
“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno II
Redução de Base de Cálculo
(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
CONVÊNIO |
EFICÁCIA |
..... |
..... |
..... |
..... |
38 |
VII - grãos (inclusive amendoim, arroz, café, feijão, milho, soja e trigo); .....(NR) |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
..... |
38.4 |
Para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 01.01.2014 |
..... |
..... |
..... |
..... |
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NOTA 2 - A partir de 01.04.2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar somente para operações internas. (NR). |
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NOTA 3 - A partir de 01.06.2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar para operações internas e interestaduais. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 01.06.2013 |
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NOTA 4 - A partir de 01.01.2014, para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF. (AC). |
Decreto nº 34.362/2013 |
A partir de 01.01.2014 |
..... |
..... |
..... |
..... |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Brasília, 14 de maio de 2013.
125º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 98, de 15 de maio de 2013, página 1.