Decreto nº 34362 DE 14/05/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 20 mai 2013

Rep. - Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (393ª alteração).

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e na Lei nº 2.708, de 11 de maio de 2001,

 

Decreta:

 

Art. 1º. O item 38 do Caderno II, do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

 

“Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997

 

Caderno II

Redução de Base de Cálculo

(operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

CONVÊNIO

EFICÁCIA

.....

.....

.....

.....

38

VII - grãos (inclusive amendoim, arroz, café, feijão, milho, soja e trigo);

.....(NR)

.....

.....

.....

.....

.....

.....

38.4

Para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 01.01.2014

.....

.....

.....

.....

 

NOTA 2 - A partir de 01.04.2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar somente para operações internas. (NR).

 

 

 

NOTA 3 - A partir de 01.06.2013, o benefício relativamente ao milho passa a vigorar para operações internas e interestaduais. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 01.06.2013

 

NOTA 4 - A partir de 01.01.2014, para efeitos do disposto neste item, produtor rural do Distrito Federal é aquele constante da base de informações da Federação de Agricultura e Pecuária do Distrito Federal - FAPE/DF. (AC).

Decreto nº 34.362/2013

A partir de 01.01.2014

.....

.....

.....

.....

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Fica revogado o subitem 38.3 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

 

Brasília, 14 de maio de 2013.

 

125º da República e 54º de Brasília

 

AGNELO QUEIROZ

 

(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original publicado no DODF nº 98, de 15 de maio de 2013, página 1.