Decreto nº 3435 DE 15/09/2023
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 15 set 2023
Altera o RICMS/PR, quanto à redução de base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de suínos vivos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, o art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e os Convênios ICMS 180, de 6 de outubro de 2021, e 103, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.875.798-9,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 876ª O item 36-B do Anexo VI passa a vigorar com a seguinte redação:
“36-B. A base de cálculo é reduzida, até 31.7.2024, em 50% (cinquenta por cento) nas saídas interestaduais de SUÍNOS VIVOS realizadas por produtor rural, quando sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) (Convênios ICMS 180/2021 e 103/2023).”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda