Decreto nº 3.433 de 08/11/2011

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 11 nov 2011

Dispõe sobre a regularização de pontos do comércio e serviço ambulantes, de pit-dogs e de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.

O Prefeito de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia e considerando a importância dos pontos do comércio e serviço ambulantes, de pit-dogs e de bancas de jornais e revistas, com as regularizações e autorizações para o exercício destas atividades,

Decreta:

Art. 1º Fica permitida a transferência e/ou regularização de pontos do comércio e serviço ambulantes, de pit-dogs e de bancas de jornais e revistas, instalados ou em atividade até 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º O interessado que se enquadrar no previsto neste Decreto terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua vigência, para requerer sua regularização.

Art. 3º O novo autorizatário ficará sub-rogado nas dívidas porventura existentes, oriundas da autorização para o exercício da atividade, referentes às taxas devidas, condição indispensável para proceder à transferência.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2011.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES

Secretário do Governo Municipal