Decreto Nº 3431 DE 18/12/2025

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 dez 2025

Dispõe sobre o expediente administrativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Rio Branco, durante o período de 22 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o Decreto Estadual nº 11.799, de 02 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial nº 14.160, de 03 de dezembro de 2025;

Considerando o Decreto Municipal nº 13, de 02 de janeiro de 2025, que editou o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2025, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o estabelecimento de expediente administrativo em regime de revezamento nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Município de Rio Branco durante os períodos de 22 a 26 de dezembro de 2025 e 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, a critério dos respectivos dirigentes máximos.

Parágrafo único. O horário regular de funcionamento dos respectivos órgãos e entidades deve ser mantido durante os períodos de que trata o caput.

Art.2º. Ficam os Secretários Municipais e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.

Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Municipal, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Os órgãos e entidades que adotarem o regime de que trata este Decreto devem elaborar escala entre os servidores de cada unidade administrativa de modo que, em cada período, permaneça quantitativo suficiente para a manutenção dos serviços públicos oferecidos.

Parágrafo único. A escala de que trata o caput deve ser submetida à aprovação da chefia imediata.

Art. 5º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas municipais de saúde.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco ? Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco