Decreto nº 34300 DE 08/01/2021
Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 09 jan 2021
Mantém a declaração de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife- PE, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,
Considerando que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que o COVID-19, nova doença causada pelo Coronavirus (SARS-CoV-2), é uma pandemia;
Considerando que, por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 24 de março de 2020 a Assembleia Legislativa do Estado reconheceu a existência de situação anormal, reconhecida como estado de calamidade pública, no âmbito do Município do Recife, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2001, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
Considerando a necessidade de manutenção das medidas de enfrentamento à pandemia de COVID-19 e a inexistência de cronograma definido pelo Ministério da Saúde para conclusão do processo de imunização da população,
Decreta:
Art. 1º Fica mantida a decretação de situação anormal, caracterizada como "Estado de Calamidade Pública", no âmbito do Município do Recife, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, desastre de natureza biológica, causado por epidemia de doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 10, de 24 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A decretação a que se refere o caput terá vigência até 30 de junho de 2021.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal continuarão a adotar todas as medidas necessárias ao enfrentamento do "Estado de Calamidade Pública", observada a legislação de regência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até 30 de junho de 2021, ficando sua eficácia condicionada à convalidação do reconhecimento do Estado de Calamidade Pública pela Assembléia Legislativa do Estado, na forma do art. 65 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Recife, 08 de janeiro de 2021
JOÃO HENRIQUE DE ANDRADE LIMA CAMPOS
Prefeito do Recife