Decreto nº 3.430 de 23/02/2012

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 24 fev 2012

Declara a continuidade do ponto facultativo para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, para o dia 24 de fevereiro de 2012.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

Decreta:

Art. 1º Fica decretada, para o dia 24 de fevereiro de 2012, a continuidade do ponto facultativo aos servidores civis dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual nos municípios de Rio Branco, Xapuri, Brasiléia, Assis Brasil, Santa Rosa do Purus, Porto Acre, Sena Madureira e Manoel Urbano, considerando o grave comprometimento da normalidade devido ao transbordamento de rios naqueles municípios e à necessária continuidade de se incentivar o voluntariado nas atividades de apoio e socorro emergenciais.

§ 1º Considerando a natureza dos serviços, e como exceção ao previsto no caput, os servidores vinculados à Secretaria Estado de Educação e à Secretaria de Estado de Saúde deverão comparecer regularmente aos seus respectivos locais de trabalho.

§ 2º O atendimento dos demais serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Pública Estadual por meio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 2º Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar servidores, por necessidade de serviço, para cumprimento normal do expediente no dia declarado como ponto facultativo.

Parágrafo único. São dispensados de compensação futura os servidores que cumprirem o expediente normal na data mencionada no caput do art. 1º.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 23 de fevereiro de 2012, 124º da República, 110º do Tratado de Petrópolis e 51º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre