Decreto nº 3.429 de 20/04/2000
Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2000
Promulga as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;
Considerando que as Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários foram aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 64, de 23 de agosto de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido ato em 4 de outubro de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 2 de janeiro de 2000, nos termos de seu art. 22 (e); DECRETA:
Art. 1º As Emendas ao Acordo Operacional Relativo à Organização Internacional de Telecomunicações por Satélite (INTELSAT) para Implementar o Regime de Múltiplos Signatários, aprovadas pela XXVI Reunião dos Signatários, em Washington, em 16 de abril de 1996, apensas por cópia a este Decreto, deverão ser executadas e cumpridas tão inteiramente como nelas se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação pelo Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia