Decreto nº 34282 DE 07/10/2021

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 out 2021

Altera o Decreto nº 34.279, de 02 de Outubro de 2021, que dispõe sobre o Isolamento Social Contra a COVID-19 no Estado do Ceará.

O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições conferidas pelo art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 34.279, de 02 de outubro de 2021, que mantém as medidas de isolamento social, no Estado do Ceará, para enfrentamento da Covid-19;

Considerando que, entre as disposições do referido Decreto, consta a liberação, como eventos testes, dos eventos profissionais de futebol, com a presença de público, desde que previamente autorizados e observadas as condições sanitárias definidas pelas autoridades da saúde;

Considerando que, após realizados os primeiros testes desses eventos, não constataram as equipes da saúde responsáveis pelo respectivo monitoramento maiores intercorrências ou riscos para o público participante, abrindo espaço para que se possa, com a segurança ditada pela saúde, deixar de qualificar os jogos em questão como eventos testes, mantidas, em todo caso, as mesmas exigências de prévia autorização, limite de capacidade e observância às regras previstas em protocolo sanitário,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 6º , do Decreto nº 34.279 , de 02 de outubro de 2021, que passa à seguinte redação:

"Art. 6º .....

.....

IV - a realização de eventos esportivos profissionais de futebol, com a presença restrita de público, desde que:

a) sejam realizados em ambientes abertos;

b) sejam previamente autorizados pela autoridade sanitária;

c) seja o acesso ao evento restrito a pessoas que tenham sido vacinadas com 02 (duas) doses;

d) observem a limitação de 10% (dez por cento) da capacidade de público, bem como as regras sanitárias a serem estabelecidas em protocolo específico pela Sesa."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ