Decreto nº 3427-R DE 05/11/2013
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 nov 2013
Introduz alteração no Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007.
O Governador do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
Decreta:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.951-R, de 25 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....
.....
§ 6º Na hipótese de empresa geradora de energia elétrica, o prazo a que se refere o § 1º-A poderá ser superior a doze anos, até o limite do prazo do contrato." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 de novembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda