Decreto nº 3.422 de 20/04/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 24 abr 2000

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia celebraram, em Bogotá, em 16 de julho de 1985, um Acordo sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 7, de 21 de maio de 1990;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 18 de maio de 1994, nos termos do seu Artigo VII; DECRETA:

Art. 1º O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia sobre Sanidade Animal em Áreas de Fronteira, celebrado em Bogotá, em 16 de julho de 1985, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia