Decreto nº 34196 DE 07/03/2013
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 08 mar 2013
Prorroga o prazo de exclusão do regime de centralização de compras, obras e serviços de que trata o art. 2º, da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000, do órgão e matérias que especifica.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 2º da Lei nº 2.568, de 20 de julho de 2000,
Decreta:
Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de maio de 2013 a exclusão do regime de centralização das licitações de compras, obras e serviços, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, no que se refere aos procedimentos licitatórios de aquisições e contratações de serviços exclusivamente para desempenho de suas atividades finalísticas.
Art. 2º. Excetuam-se do disposto no artigo anterior os processos que já se encontram em trâmite na Subsecretaria de Licitações e Compras do Distrito Federal, além das contratações de bens e serviços de uso comum a mais de um órgão ou entidade.
Art. 3º. Convalidam-se ao atos praticados pela Secretaria, na forma tratada por este Decreto, no período compreendido entre 2 de janeiro do corrente exercício e a data de publicação deste.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 2013.
125º da República e 53º de Brasília
AGNELO QUEIROZ