Decreto nº 34.188 de 14/04/2008

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 28 abr 2008

PRORROGA O PRAZO DE VENCIMENTO DA PRIMEIRA PARCELA E COTA ÚNICA DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE SÃO LUÍS, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO os reclamos sociais, com as crescentes solicitações de contribuintes, quanto à data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU;

CONSIDERANDO a conveniência, oportunidade e interesse da Administração em divulgar informações, oportunizando a todos os contribuintes, acerca da importância do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), no que concerne ao seu alcance social;

CONSIDERANDO que não haverá perda de arrecadação para o Município;

CONSIDERANDO, finalmente, que o cumprimento da obrigação dar-se-á dentro do mês, previamente estabelecido,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de abril de 2008, o vencimento da Primeira Parcela e Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de La Ravardière, em São Luís, 14 de Abril de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

TADEU PALÁCIO

Prefeito

CLODOMIR PAZ

Secretário