Decreto nº 3.418 de 30/03/2011
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 31 mar 2011
Homologa Resolução nº 02/2011 do Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT -.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo inciso IV, art. 120, da Lei Orgânica do Município de Aracaju,
Decreta:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 2, de 25 de março de 2011, do Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT -, que aprova, a partir do dia 1º de abril de 2011, o reajuste na Tarifa do Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Centro Administrativo "Prefeito Aloísio Campos", em Aracaju, 30 de março de 2011, 189º da Independência, 122º da República e 156º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
TANIA SOARES DE SOUSA
Secretária Municipal de Governo
LUIZ CARLOS OLIVEIRA DE SANTANA
Procurador-Geral do Município
ANEXO CONSELHO - ADMINISTRATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - SMTTRESOLUÇÃO Nº 002/2011
DE 25 DE MARÇO DE 2011
Autoriza o aumento de tarifa para o Sistema de Transporte de passageiro por táxi no Município de Aracaju.
O Conselho Administrativo da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 1.030 de 14 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 1.038 de 12 de fevereiro de 1985 e Lei nº 2.576 de 07 de janeiro de 1998,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste na tarifa do Sistema de Transporte de Passageiro por Táxi no Município de Aracaju. Em: TARIFA NORMAL - Bandeira - R$ 3,70 (três Reais e setenta centavos); Tarifa 1 km/h - R$ 1,90- (hum real e noventa centavos); Tarifa 2 - km/h R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos); Tarifa Horária R$ 8,00 (oito reais); TARIFA COM DESCONTO - Bandeira - R$ 3,60 (três reais e sessenta centavos); Tarifa 1 km/h - R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos); Tarifa 2 km/h R$ 2,30- (dois reais e trinta centavos); Tarifa Horária R$ 7,80 (sete reais e oitenta centavos) com desconto.
Art. 2º As tarifas entrarão em vigor a partir do dia 1º de abril de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor, após homologação pelo Prefeito do Município de Aracaju.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
TANIA SOARES DE SOUSA
Presidente
ANTONIO SAMARONE DE SANTANA
Conselheiro
JEFERSON DANTAS PASSOS
Conselheiro
OSVALDO ALVES DO NASCIMENTO FILHO
Conselheiro
LUCIMARA DANTAS PASSOS
Conselheira